A recuperação extrajudicial é um acordo privado, entre devedor e credor. Uma proposta de recuperação apresentada para um ou mais credores, fora da esfera judicial. Diferente da recuperação judicial, ela é um procedimento mais ágil, visto que não depende da morosidade do judiciário.
Outra vantagem da recuperação extrajudicial é que não há implicação da interferência do Ministério Público ou nomeação de um administrador judicial, evitando qualquer controle externo sobre a empresa ou exposição da mesma, significando ainda que a empresa em crise não terá que arcar ainda com as despesas do administrador judicial.
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